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A Justiça Federal determinou que moradores e proprietários de áreas na MT-208, entre Alta Floresta e Carlinda, no norte de Mato Grosso, voltem a pagar pedágio entre a Praça de Pedágio 3 (P3) e o Ramal do Mogno. A remessa responsável pela via, Via Brasil, informou que não recorreu para modificar o acordo judicial.
A decisão inicial, emitida em 2020, foi resultado de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) para garantir a autorização de pedágio para moradores locais, devido ao descumprimento de um acordo extrajudicial. O benefício cobria veículos de moradores permanentes, como carros de passeio, caminhosnetes, caminhões de até dois eixos e motocicletas. Além dos moradores, a medida contemplava proprietários de áreas próximas que residem em Alta Floresta.
Disputa sobre a localização da praça de pedágio
De acordo com a promotora Laís Liane Rezende, a Praça de Pedágio 3 foi construída a cerca de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, embora uma audiência pública anterior tivesse anunciado que a praça ficaria a 23 km da área urbana. A mudança na localização afetou várias comunidades rurais, incluindo Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz e outras. Originalmente, essas comunidades não estariam sujeitas à cobrança para acessar uma cidade.
Para resolver a situação, em janeiro de 2020, o Ministério Público de Mato Grosso realizou uma reunião extrajudicial com o Estado e a supervisão, resultando na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a isenção dessas comunidades. No entanto, o benefício não alcançou todos os moradores, o que gerou uma onda de reclamações e levou à nova determinação judicial para a retomada da cobrança.
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