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O Ministério Público do Estado notificou a prefeitura de Guarantã do Norte para que realize levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana, entre os anos de 2017 a 2023, após o trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional o decreto municipal 178/2017, que havia promovido a atualização da planta genérica de valores, acima dos índices inflacionários. Além desse decreto, questionado pelo MP em ação direta de inconstitucionalidade, o município editou outros sete decretos na mesma linha.
O procurador-geral de Justiça, Dedosdete Cruz Junior, destacou que aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança do imposto somente pode ocorrer com a aprovação de lei. “O município não pode, por meio de decreto, aumentar o IPTU em valor superior à sua simples atualização monetária”, explicou.
Para não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, na notificação encaminhada ao prefeito de Guarantã do Norte, com cópia ao presidente da câmara municipal, a sugestão do Ministério Público é para que o reembolso dos valores cobrados indevidamente ocorra por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos, informou a assessoria do MP.
Além do procurador-geral de Justiça, a notificação recomendatória também é assinada pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Régis de Campos.
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