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Os eleitores que não votaram no 2º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e quem não comparece às urnas precisa justificar a ausência para evitar sanções. Já aqueles que não votaram no 1º turno devem enviar sua justificativa até o dia 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversas formas de justificar o voto, permitindo que o eleitor ou eleitora que perdeu o 1º, o 2º ou ambos os turnos apresente sua justificativa de maneira prática e acessível. Cada turno representa uma etapa eleitoral, então quem não votou em ambos precisa realizar duas justificativas distintas.
Formas de Justificar a Ausência
1. Justificativa pela Internet
e-Título
O aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, permite realizar a justificativa de forma rápida. Após baixar o app, o eleitor deve selecionar a opção “Mais opções” e, em seguida, acessar o local de justificativa de ausência, preenchendo os dados solicitados.Para justificar pelo e-Título, o título eleitoral deve estar regular, e é preciso fornecer os dados de identificação exatamente como registrados, além de anexar documentos comprobatórios digitalizados. Após o envio, é gerado um código de protocolo para acompanhamento do pedido, que será avaliado pela zona eleitoral responsável. O aplicativo também permite acesso ao histórico de justificativas anteriores.
Autoatendimento Eleitoral O site do TSE e os Portais da Justiça Eleitoral disponibilizam o Autoatendimento Eleitoral, onde é possível justificar a ausência. No site do TSE, basta acessar a seção “Serviços eleitorais” e clicar em “Justificativa Eleitoral”, seguindo as instruções para preenchimento.
2. Justificativa Presencial
- Cartório Eleitoral Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral. É necessário apresentar um documento oficial com foto.
Consequências de Não Justificar
Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito a multa e, se faltar e não justificar em três eleições consecutivas, o título eleitoral pode ser cancelado. Além disso, quem não vota, não justifica ou não paga a multa eleitoral pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de:
- emitir passaporte e carteira de identidade;
- participar de concursos públicos;
- renovar matrícula em escolas públicas;
- assumir ou receber remuneração em cargos públicos;
- e solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
Fique atento aos prazos e evite sanções!
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